quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A IMPORTÂNCIA DO TESTE DE PERCUSSÃO EM FACHADAS

Fachada / coluna: descuido pode afetar estabilidade estrutural 
Escrito por Daniel Cyrino Pereira 


Especialista em perícias e avaliações de construções, o arquiteto Daniel Cyrino Pereira compara, em artigo a seguir, as fachadas com a pele humana, ambas afetadas pela ação do tempo e do meio ambiente. 

Fisicamente, acredito que haja forte similaridade entre o corpo humano e o de um edifício, pois ambos têm estrutura (ossos, músculos, vigas, pilares, lajes etc.); órgãos ou compartimentos (coração, fígado, paredes, portas etc.); possuem sistemas elétricos (nervoso) ou hidráulicos (circulatório e excretório); e, finalmente, apresentam um revestimento externo (fachadas ou pele). Hoje em dia, até se pode dizer que alguns prédios possuem “cérebro”, o qual controla a intensidade de luz nas áreas comuns e/ou privativas, movimentação dos elevadores, segurança, escurecimento dos vidros, temperatura interna, umidade interna do ar, entre outros.

 Na verdade, as semelhanças entre o edifício e o corpo humano são inúmeras. Tome-se ainda, por exemplo, o caso da “queratose senil”, responsável pelo aparecimento de manchas na pele em função do envelhecimento. É uma patologia comum, da mesma forma como acontecem “doenças” com as fachadas, causadas pelo tempo e falta de prevenção.

 As fachadas representam a parte externa da construção, ou seja, paredes que revestem os prédios e recebem a incidência direta da radiação solar, das chuvas, dos ventos, da poluição, da maresia e dos demais agentes agressores, dispersos ou não na atmosfera, tal qual a pele das pessoas. Uma vez que é preciso cuidar da cútis, também há necessidade de se fazer o mesmo com as fachadas dos edifícios. Caso contrário, manchas, infiltrações e “doenças“ mais graves aparecerão, podendo até mesmo comprometer outros “órgãos” da edificação, inclusive sua estabilidade estrutural.

 Com o passar dos anos, o envelhecimento dos revestimentos das fachadas fica evidente, assim como o envelhecimento da pele humana. Tanto a legislação municipal de São Paulo quanto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indicam fazer manutenção preventiva e corretiva nas fachadas das edificações, no máximo, a cada cinco anos.

 DEFININDO PRAZOS 

É um intervalo de tempo bastante relativo, pois há que se levar em consideração o tipo de revestimento, o grau de exposição, a orientação cardial, a posição geográfica do prédio, a idade da edificação, dentre outros fatores que interferem na conservação das fachadas. Principalmente devem ser analisados danos e reparos existentes e recorrentes. Não há como generalizar um prazo padronizado. Por exemplo, as fachadas revestidas de cerâmica, geralmente, resistem mais àquelas que recebem apenas pintura. Porém, se houver infiltração de água sob o revestimento cerâmico, estas tendem a deteriorar antes do que as fachadas simplesmente pintadas.

 Os revestimentos apenas pintados, por sua vez, duram de acordo com o tipo e a quantidade de demãos aplicadas, do tipo da tinta, bem como dependem também da cor: as mais escuras absorvem mais calor e, consequentemente, provocam maiores tensões superficiais, causadas pela grande variação de temperatura dos revestimentos. Comparativamente, pessoas com pele mais clara, geralmente, devem se preocupar mais com sua cútis. Nas edificações ocorre o mesmo. Prédios mais antigos ou com revestimentos mais frágeis devem passar por inspeções e manutenções mais frequentes. Assim, para a cidade de São Paulo, a recuperação, limpeza ou pintura das fachadas deve ser refeita a cada três anos em prédios comerciais, e a cada cinco anos nos residenciais.

 SETORES MAIS VULNERÁVEIS

Apesar de os edifícios serem semelhantes aos seres humanos em seus aspectos físicos, há, entretanto, uma diferença relevante neste quadro comparativo, a qual impacta sobremaneira quanto à forma em que deve ser feita a manutenção das fachadas: os prédios não se locomovem, restam estáticos apoiados em suas fundações. Por conta disto, mecanicamente, sua estrutura atua como um pêndulo invertido, na qual a base fica parada e o topo oscila conforme as acomodações, o vento e as demais forças que atuam sobre sua estrutura. Portanto, os esforços solicitantes maiores atuam tanto na base quanto no topo dos edifícios. Vale ressaltar que os materiais de construção são pouco plásticos e possuem elasticidade reduzida. Assim, tanto na base quanto no topo, os edifícios tendem a apresentar fissuras mais pronunciadas.

 Ao longo dos anos, tenho observado que 99% das coberturas dos edifícios possuem fissuração em paredes e revestimentos. Isto também ocorre nas suas fachadas, que devem ser, por isso, tratadas com muito esmero nesses pontos, pois trincas e rachaduras atuam como portas de entrada da água, principal agente causador da deterioração dos revestimentos externos e internos nas construções civis.

 Consequentemente, como a pele humana, as fachadas dos edifícios devem ser constantemente inspecionadas. As inspeções podem ser visuais ou técnicas. Normalmente, a grande maioria das patologias construtivas pode ser identificada visualmente, através de binóculos, lentes objetivas ou por equipamentos mecânicos próprios (balancins e cadeirinhas). Em outros casos, requerem testes físicos ou laboratoriais, que necessitam de mão de obra especializada.

 Em alguns edifícios comerciais mais modernos, como é comum na Europa e nos Estados Unidos, já há instalações próprias para esse tipo de serviço, que contam com balancins elétricos e guindastes para a manutenção e limpeza de suas fachadas. Porém, a maioria das nossas edificações fica, quase sempre, delegada ao diagnóstico de síndicos e zeladores, geralmente leigos, que se atém tardiamente aos problemas, o que não raro traz grandes prejuízos aos condomínios.

 Neste aspecto, vale ressaltar que manutenções corretivas são exponencialmente mais dispendiosas do que as preventivas, e que, portanto, os edifícios devem desenvolver, conjuntamente com técnicos habilitados e administradoras, “Planos de Manutenção Predial” nos quais estejam expressos os serviços e as datas, cronologicamente distribuídos, bem como os recursos necessários previstos para uma perfeita coordenação das necessidades e manutenções prementes nas edificações.

 Daniel Cyrino Pereira é arquiteto e urbanista graduado pela Universidade de São Paulo e atua como perito judicial desde 1997. A partir de 2004 exerce a atividade com dedicação exclusiva, atuando em Varas e Foros da Capital paulista e prestando consultoria e assessoria a escritórios de advocacia, construtoras e incorporadoras, condomínios e administradoras de imóveis, entre outros. Possui MBA em Administração de Empresas pelo IBMEC e Especialização em Perícias de Engenharia e Avaliações de Imóveis pelo IBAPE-SP.

 Mais informações: www.dapericias.com.br; daniel@daarquitetura.com.br.

 Matéria publicada na edição - 184 de out/2013 da Revista Direcional Condomínios

FONTE DE PESQUISA:http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/29-fachada-coluna-descuido-pode-afetar-estabilidade-estrutural.html
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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O QUE É ART??????

O que é ART?

Documento obrigatório, assegura responsabilidade técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – é um documento obrigatório, que deve ser apresentado por profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia em qualquer contrato escrito ou verbal de serviço ou obra nestas respectivas áreas, conforme determina a Lei Federal no. 6.496/77 e a Resolução no. 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Na prática, para os condomínios, exigir a apresentação da ART representa cercar-se de mais uma precaução, afirma Audrey Ponzoni, diretor de projetos em uma grande administradora. “A ART não assegura necessariamente a qualidade, mas determina quem é que vai responder tecnicamente pelos equipamentos e serviços contratados.”
Conforme a NBR 5.674 (da ABNT), de setembro de 1999, a responsabilidade pela manutenção das edificações é a de seus proprietários e, nos condomínios, recai tanto sobre as unidades autônomas quanto sobre as áreas comuns. Mas eles podem delegá-la a uma “empresa ou profissional legalmente habilitado”, o que representa, necessariamente, pela Lei no. 6.497/77, emitir uma ART. Muitas das inspeções obrigatórias a que estão sujeitos os condomínios exigem a apresentação deste documento, como na revisão anual de pára-raios, hidrantes e recarga de extintores.
Para a expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo), por exemplo, a Instrução Técnica número 1, relativa aos procedimentos a serem observados em cada processo, determina a apresentação da ART na instalação ou manutenção de sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, de gases inflamáveis, do grupo moto gerador, da pressurização da escada de segurança, dos revestimentos utilizados contra a propagação do fogo, de vasos sob pressão, de chuveiros automáticos, de portas corta fogo, de alarmes e detecção, podendo ampliar a exigência a outros itens, conforme o tamanho e o uso da edificação. O AVCB deve ser revalidado a cada 3 anos, repetindo-se todo o processo.
Benefícios da lei
“Recomendamos sempre aos nossos clientes a exigência da ART sobre os equipamentos utilizados em alguns serviços (como para o içamento de sofás e pianos), nas obras contratadas e nas inspeções periódicas obrigatórias”, afirma Audrey. O administrador destaca que a inexistência da ART pode se tornar um complicador a mais para a vida do síndico em eventuais acidentes, já que responde legalmente pelo condomínio. “A ART dá a ele a possibilidade de comprovar que a responsabilidade técnica pela segurança do equipamento ou obra não era dele.”
O vice-presidente de atividades técnicas do Instituto de Engenharia de São Paulo, Marcelo Rosenberg, observa que o principal benefício proporcionado pelo documento é a garantia da contratação de profissionais habilitados. “Existem, de um lado, os práticos e curiosos e, de outro, aqueles legalmente habilitados, que receberam formação técnica e conceitual, além de apresentarem familiaridade com o assunto. Estes têm condições de identificar os problemas reais e aceitar ou não a incumbência de solucioná-los”, diz. E ao firmar um contrato, cabe a eles “orientar o cliente quanto às técnicas aplicáveis e não aplicáveis, supervisionar e fiscalizar a execução do serviço e garantir que o resultado seja o esperado.”
Engenheiro civil, Marcelo Rosenberg observa, porém, que boa parte das contratações, especialmente no setor da construção, “tende a ser informal”. “Mas em caso de insucesso alguém terá que responder por isso”, diz. De outro modo, na formalização do serviço, transferem-se responsabilidades, permitindo ainda ao condomínio cobrar judicialmente pela conclusão dos trabalhos em situações de quebra de contrato. Segundo o engenheiro, “a ART tem a função de deixar claro quem foi contratado para executar o quê, definindo o escopo e as obrigações das partes”, no entanto, “representa apenas um dos documentos de contratação.” A ART traz apenas um descritivo sucinto das atividades previstas, observa Marcelo, recomendando aos síndicos exigir por escrito, em outro documento, a sua relação minuciosa.
Nesse sentido, o dirigente do Instituto de Engenharia lembra que os Manuais de Escopo de Projetos e Serviços servem como um bom guia para que profissionais, síndicos e administradores definam todos os procedimentos a serem contratados. O engenheiro foi um dos idealizadores do sistema, disponível via internet (http://www.manuaisdeescopo. com.br), com acesso gratuito. Até outubro do ano passado, já tinham sido realizados 65 mil downloads (transferências) dos documentos, que incluem orientações sobre o desenvolvimento de projetos de obras estruturais à automação e segurança, passando por hidráulica, elétrica, impermeabilização, paisagismo e instalações esportivas etc.
Marcelo lembra que o Código do Consumidor, estabelecido pela Lei Federal no. 8.078/90, possibilita ao cliente requerer indenizações pelo descumprimento dos termos assinados e acordados. O CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) em São Paulo aponta, por sua vez, que o Código reforçou a necessidade de os profissionais oferecerem garantias. Deixar de fornecê-las, orienta o órgão, caracteriza infração passível de penalização com multas ou até detenção. Nesse sentido, a ART entraria como “garantia contratual e legal”, ao mesmo tempo em que permite fiscalizar e punir “maus profissionais e empresas” inscritas no órgão. 
Por Rosali Figueiredo
Matéria publicada na Edição 145 de abril de 2010 da Revista Direcional Condomínios.


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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

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