sexta-feira, 3 de maio de 2013
A onda do ecologicamente correto tomou conta do Brasil e do mundo. Com isso, cada vez mais e mais pessoas procuram levar suas vidas com o mínimo impacto ambiental possível. A construção dos chamados imóveis sustentáveis trouxe para dentro das grandes cidades uma nova visão de construção de imóveis e de jeitos de viver.
Isso é claro, despertou o interesse de pessoas que já possuíam suas moradias e que não estavam enquadradas nesse novo estilo de viver. A clara vontade de permanecer num ambiente que fosse capaz de proporcionar uma correta integração com o meio ambiente e contribuir de alguma forma para a redução dos impactos provocados pela construção e pela habitação que se faziam sentir anteriormente.
Assim, muitos moradores resolveram tornar o seu condomínio sustentável mesmo que este não tivesse sido projetado inicialmente para tal. Os desafios e as demandas internas seriam grandes. Afinal de contas, quanto maior fosse o condomínio; mais pessoas deveriam ser convencidas da importância das obras a serem realizadas e dos investimentos a serem feitos.
Obviamente, uma mexida assim tão profunda nas estruturas mais “íntimas” do prédio não é uma obra que custe muito barato; e a corrida atrás do apoio para esses gastos extras em tempos de economia instável demanda muito entendimento e muito convencimento por parte das comissões interessadas em aplicar as mudanças.
Contudo, elas ocorrem e podem ser conseguidas com relativa facilidade. O grau maior de dificuldade para tornar o condomínio sustentável, sempre haverá de advir do comportamento de seus próprios moradores. Uma vez que, sem a participação de todos e o entendimento da correta contribuição de cada um, a missão de tornar o condomínio sustentável fica muito mais difícil de ser atingida com o êxito que todos esperam.
Pequenas coisas como destinar corretamente o lixo produzido dentro e fora das unidades habitacionais, não desperdiçar água em banhos demorados e em coisas como escovar os dentes com a bica aberta e lavar o carro com mangueira; são bons exemplos de como as ações individuais e, aparentemente isoladas e sem importância, podem prejudicar e pôr em risco todo o trabalho rumo a sustentabilidade do condomínio.
Entretanto, mantendo o nível de convencimento em alta e atuando junto aos moradores com um intensomovimento educativo em relação a esses “pequenos” deslizes, você pode muito bem tornar o seu condomínio um amigo do meio ambiente e proporcionar a todos os moradores uma vida mais sustentável e mais ligada a coisas simples; mas que nos fazem tanta falta.
Tornar o condomínio sustentável; vai muito além de implementarem-se obras caras e de grande investimento. Passa, antes de qualquer coisa, pelo contato direto e pela disposição das pessoas em levar uma vida mais harmônica e menos apegada ao desperdício. Pequenas ações e resultados aparentemente sem importância, no grande jogo da vida, podem proporcionar a cada um de nós uma melhor qualidade de vida e uma integração muito mais suave com a natureza que nos cerca.
Encontrei esse site com muitas informações sobre SUSTENTABILIDADE, várias dicas... muito interessante vale á pena ver!!!!
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Condomínio e a estética da cidade
A fachada da edificação é propriedade de toda sociedade.
O tema das fachadas em edifícios e mesmo em casas tem recebido atenção cada vez maior da população, especialmente em condomínios onde são consideradas áreas comuns, mas não deixando de incluir as residências unifamiliares ou os comércios individuais, e tantas outras formas que adquire a urbanização.
Tratando-se de condomínios, onde a administração da propriedade se dá de forma coletivizada, a responsabilidade é patente. Bem verdade que a atuação dos condomínios extrapola os limites de suas superfícies, tendo a possibilidade de interagir e interferir nas fachadas da cidade através dos muros e grades que os cercam, que se instalam no piso térreo da urbanização, dos jardins que extravasam seus domínios, e considerando-se a responsabilidade do cidadão pela manutenção das calçadas, também esta precisa ter qualidade paisagística e de iluminação adequada aos transeuntes.
Depois da implantação do conceito “cidade limpa” em São Paulo, abriram-se os horizontes para a possibilidade de embelezamento da paisagem urbana. Tem-se reformado muito, estamos em um ciclo virtuoso para todo setor, desde o início da cadeia construtiva imobiliária, até sua perpetuação com a administração deste importante parque e patrimônio construído.
Neste sentido é que emerge o direito à estética da cidade em condomínios. Não se conhece, por exemplo, de condôminos reclamarem hoje em dia da colocação de telas de proteção em varandas e janelas, alteração esta que pode diferir de uma unidade para outra e na prática pode ser considerada como alteração de fachada.
É importante que se saiba que não é proibido alterar as fachadas, devendo apenas conseguir se reunir importantes contingentes para levar a cabo estas intenções combinadas com segurança jurídica necessária e essencial para o sucesso destas.
Nestes processos de discussão, o que se busca é a harmonização de interesses por vezes diversos e contrários entre si, beneficiando o patrimônio comum, tanto estético, quanto economicamente. Prédios bem mantidos têm seu patrimônio valorizado, vale dizer, uma verdade inconteste.
O que se tem ponderado, às vezes até a despeito da rigidez da lei, é uma flexibilização quando é necessária a atualização de materiais, ou principalmente do que se vem chamando de envidraçamento de sacadas. O que antes era considerado como fechamento de sacadas, hoje com novo título, vem a atender à melhor ambientação destas áreas. Há inclusive exemplos da introdução de sacadas nos edifícios, tendo alguns profissionais arquitetos se especializado no tema. A fixação de sacadas de metal nas fachadas permite revolucionar o paisagismo da cidade.
Há também casos de condomínio cujo conjunto arquitetônico tem proteção especial e, via de regra, expressa, nos seus instrumentos constitutivos, sujeitando os condôminos a, obrigatoriamente, realizar a consulta ao criador do projeto – arquiteto ou escritório de arquitetura responsável. Outros existem cuja preservação do aspecto arquitetônico é regrada pelo Estado, no caso de tombamento.
Uma sugestão é que incorporadores e construtores deixem registrada na convenção dos condomínios a possibilidade de alteração dentro de critérios adequados de arquitetura para que, no futuro, os efetivos proprietários tenham maior liberdade na promoção destas alterações.
É importante lembrar que se a fachada, roupagem da edificação, é propriedade de todos os condôminos, também o é da sociedade como um todo. O conjunto de fachadas das edificações na cidade compõe a fachada da própria cidade, direito coletivo dos munícipes.
Ao se permitir murar, eletrificar e gradear, em grandes alturas as propriedades, a colocação de guaritas e outros equipamentos, permite-se não só que esta seja a fachada da cidade, mas que não mais seja visível a verdadeira fachada de cada construção. Em suma, o espírito da lei deve ser a proteção da harmonia estética e arquitetônica do projeto do condomínio, e tem que permitir sua transformação, preservação econômica e valorização.
Assim, pode e deve a assembleia de condôminos deliberar por alterar fachadas, proporcionando uma aparência diversa da original, melhorando-a e ainda assim mantendo–a harmônica. O objetivo do legislador foi o de impedir que a fachada fosse lesada por impulsos individuais, assim os verdadeiros beneficiados são os próprios condôminos.
Por Michel Rosenthal Wagner*
*Michel Rosenthal Wagner é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB/ SP – Seccional Pinheiros , e membro do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi – SP
Matéria publicada na Edição 161 - set/11 da Revista Direcional Condomínios.
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