quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A IMPORTÂNCIA DO TESTE DE PERCUSSÃO EM FACHADAS

Fachada / coluna: descuido pode afetar estabilidade estrutural 
Escrito por Daniel Cyrino Pereira 


Especialista em perícias e avaliações de construções, o arquiteto Daniel Cyrino Pereira compara, em artigo a seguir, as fachadas com a pele humana, ambas afetadas pela ação do tempo e do meio ambiente. 

Fisicamente, acredito que haja forte similaridade entre o corpo humano e o de um edifício, pois ambos têm estrutura (ossos, músculos, vigas, pilares, lajes etc.); órgãos ou compartimentos (coração, fígado, paredes, portas etc.); possuem sistemas elétricos (nervoso) ou hidráulicos (circulatório e excretório); e, finalmente, apresentam um revestimento externo (fachadas ou pele). Hoje em dia, até se pode dizer que alguns prédios possuem “cérebro”, o qual controla a intensidade de luz nas áreas comuns e/ou privativas, movimentação dos elevadores, segurança, escurecimento dos vidros, temperatura interna, umidade interna do ar, entre outros.

 Na verdade, as semelhanças entre o edifício e o corpo humano são inúmeras. Tome-se ainda, por exemplo, o caso da “queratose senil”, responsável pelo aparecimento de manchas na pele em função do envelhecimento. É uma patologia comum, da mesma forma como acontecem “doenças” com as fachadas, causadas pelo tempo e falta de prevenção.

 As fachadas representam a parte externa da construção, ou seja, paredes que revestem os prédios e recebem a incidência direta da radiação solar, das chuvas, dos ventos, da poluição, da maresia e dos demais agentes agressores, dispersos ou não na atmosfera, tal qual a pele das pessoas. Uma vez que é preciso cuidar da cútis, também há necessidade de se fazer o mesmo com as fachadas dos edifícios. Caso contrário, manchas, infiltrações e “doenças“ mais graves aparecerão, podendo até mesmo comprometer outros “órgãos” da edificação, inclusive sua estabilidade estrutural.

 Com o passar dos anos, o envelhecimento dos revestimentos das fachadas fica evidente, assim como o envelhecimento da pele humana. Tanto a legislação municipal de São Paulo quanto a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indicam fazer manutenção preventiva e corretiva nas fachadas das edificações, no máximo, a cada cinco anos.

 DEFININDO PRAZOS 

É um intervalo de tempo bastante relativo, pois há que se levar em consideração o tipo de revestimento, o grau de exposição, a orientação cardial, a posição geográfica do prédio, a idade da edificação, dentre outros fatores que interferem na conservação das fachadas. Principalmente devem ser analisados danos e reparos existentes e recorrentes. Não há como generalizar um prazo padronizado. Por exemplo, as fachadas revestidas de cerâmica, geralmente, resistem mais àquelas que recebem apenas pintura. Porém, se houver infiltração de água sob o revestimento cerâmico, estas tendem a deteriorar antes do que as fachadas simplesmente pintadas.

 Os revestimentos apenas pintados, por sua vez, duram de acordo com o tipo e a quantidade de demãos aplicadas, do tipo da tinta, bem como dependem também da cor: as mais escuras absorvem mais calor e, consequentemente, provocam maiores tensões superficiais, causadas pela grande variação de temperatura dos revestimentos. Comparativamente, pessoas com pele mais clara, geralmente, devem se preocupar mais com sua cútis. Nas edificações ocorre o mesmo. Prédios mais antigos ou com revestimentos mais frágeis devem passar por inspeções e manutenções mais frequentes. Assim, para a cidade de São Paulo, a recuperação, limpeza ou pintura das fachadas deve ser refeita a cada três anos em prédios comerciais, e a cada cinco anos nos residenciais.

 SETORES MAIS VULNERÁVEIS

Apesar de os edifícios serem semelhantes aos seres humanos em seus aspectos físicos, há, entretanto, uma diferença relevante neste quadro comparativo, a qual impacta sobremaneira quanto à forma em que deve ser feita a manutenção das fachadas: os prédios não se locomovem, restam estáticos apoiados em suas fundações. Por conta disto, mecanicamente, sua estrutura atua como um pêndulo invertido, na qual a base fica parada e o topo oscila conforme as acomodações, o vento e as demais forças que atuam sobre sua estrutura. Portanto, os esforços solicitantes maiores atuam tanto na base quanto no topo dos edifícios. Vale ressaltar que os materiais de construção são pouco plásticos e possuem elasticidade reduzida. Assim, tanto na base quanto no topo, os edifícios tendem a apresentar fissuras mais pronunciadas.

 Ao longo dos anos, tenho observado que 99% das coberturas dos edifícios possuem fissuração em paredes e revestimentos. Isto também ocorre nas suas fachadas, que devem ser, por isso, tratadas com muito esmero nesses pontos, pois trincas e rachaduras atuam como portas de entrada da água, principal agente causador da deterioração dos revestimentos externos e internos nas construções civis.

 Consequentemente, como a pele humana, as fachadas dos edifícios devem ser constantemente inspecionadas. As inspeções podem ser visuais ou técnicas. Normalmente, a grande maioria das patologias construtivas pode ser identificada visualmente, através de binóculos, lentes objetivas ou por equipamentos mecânicos próprios (balancins e cadeirinhas). Em outros casos, requerem testes físicos ou laboratoriais, que necessitam de mão de obra especializada.

 Em alguns edifícios comerciais mais modernos, como é comum na Europa e nos Estados Unidos, já há instalações próprias para esse tipo de serviço, que contam com balancins elétricos e guindastes para a manutenção e limpeza de suas fachadas. Porém, a maioria das nossas edificações fica, quase sempre, delegada ao diagnóstico de síndicos e zeladores, geralmente leigos, que se atém tardiamente aos problemas, o que não raro traz grandes prejuízos aos condomínios.

 Neste aspecto, vale ressaltar que manutenções corretivas são exponencialmente mais dispendiosas do que as preventivas, e que, portanto, os edifícios devem desenvolver, conjuntamente com técnicos habilitados e administradoras, “Planos de Manutenção Predial” nos quais estejam expressos os serviços e as datas, cronologicamente distribuídos, bem como os recursos necessários previstos para uma perfeita coordenação das necessidades e manutenções prementes nas edificações.

 Daniel Cyrino Pereira é arquiteto e urbanista graduado pela Universidade de São Paulo e atua como perito judicial desde 1997. A partir de 2004 exerce a atividade com dedicação exclusiva, atuando em Varas e Foros da Capital paulista e prestando consultoria e assessoria a escritórios de advocacia, construtoras e incorporadoras, condomínios e administradoras de imóveis, entre outros. Possui MBA em Administração de Empresas pelo IBMEC e Especialização em Perícias de Engenharia e Avaliações de Imóveis pelo IBAPE-SP.

 Mais informações: www.dapericias.com.br; daniel@daarquitetura.com.br.

 Matéria publicada na edição - 184 de out/2013 da Revista Direcional Condomínios

FONTE DE PESQUISA:http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/29-fachada-coluna-descuido-pode-afetar-estabilidade-estrutural.html
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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

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terça-feira, 24 de setembro de 2013

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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O QUE É ART??????

O que é ART?

Documento obrigatório, assegura responsabilidade técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – é um documento obrigatório, que deve ser apresentado por profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia em qualquer contrato escrito ou verbal de serviço ou obra nestas respectivas áreas, conforme determina a Lei Federal no. 6.496/77 e a Resolução no. 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Na prática, para os condomínios, exigir a apresentação da ART representa cercar-se de mais uma precaução, afirma Audrey Ponzoni, diretor de projetos em uma grande administradora. “A ART não assegura necessariamente a qualidade, mas determina quem é que vai responder tecnicamente pelos equipamentos e serviços contratados.”
Conforme a NBR 5.674 (da ABNT), de setembro de 1999, a responsabilidade pela manutenção das edificações é a de seus proprietários e, nos condomínios, recai tanto sobre as unidades autônomas quanto sobre as áreas comuns. Mas eles podem delegá-la a uma “empresa ou profissional legalmente habilitado”, o que representa, necessariamente, pela Lei no. 6.497/77, emitir uma ART. Muitas das inspeções obrigatórias a que estão sujeitos os condomínios exigem a apresentação deste documento, como na revisão anual de pára-raios, hidrantes e recarga de extintores.
Para a expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo), por exemplo, a Instrução Técnica número 1, relativa aos procedimentos a serem observados em cada processo, determina a apresentação da ART na instalação ou manutenção de sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, de gases inflamáveis, do grupo moto gerador, da pressurização da escada de segurança, dos revestimentos utilizados contra a propagação do fogo, de vasos sob pressão, de chuveiros automáticos, de portas corta fogo, de alarmes e detecção, podendo ampliar a exigência a outros itens, conforme o tamanho e o uso da edificação. O AVCB deve ser revalidado a cada 3 anos, repetindo-se todo o processo.
Benefícios da lei
“Recomendamos sempre aos nossos clientes a exigência da ART sobre os equipamentos utilizados em alguns serviços (como para o içamento de sofás e pianos), nas obras contratadas e nas inspeções periódicas obrigatórias”, afirma Audrey. O administrador destaca que a inexistência da ART pode se tornar um complicador a mais para a vida do síndico em eventuais acidentes, já que responde legalmente pelo condomínio. “A ART dá a ele a possibilidade de comprovar que a responsabilidade técnica pela segurança do equipamento ou obra não era dele.”
O vice-presidente de atividades técnicas do Instituto de Engenharia de São Paulo, Marcelo Rosenberg, observa que o principal benefício proporcionado pelo documento é a garantia da contratação de profissionais habilitados. “Existem, de um lado, os práticos e curiosos e, de outro, aqueles legalmente habilitados, que receberam formação técnica e conceitual, além de apresentarem familiaridade com o assunto. Estes têm condições de identificar os problemas reais e aceitar ou não a incumbência de solucioná-los”, diz. E ao firmar um contrato, cabe a eles “orientar o cliente quanto às técnicas aplicáveis e não aplicáveis, supervisionar e fiscalizar a execução do serviço e garantir que o resultado seja o esperado.”
Engenheiro civil, Marcelo Rosenberg observa, porém, que boa parte das contratações, especialmente no setor da construção, “tende a ser informal”. “Mas em caso de insucesso alguém terá que responder por isso”, diz. De outro modo, na formalização do serviço, transferem-se responsabilidades, permitindo ainda ao condomínio cobrar judicialmente pela conclusão dos trabalhos em situações de quebra de contrato. Segundo o engenheiro, “a ART tem a função de deixar claro quem foi contratado para executar o quê, definindo o escopo e as obrigações das partes”, no entanto, “representa apenas um dos documentos de contratação.” A ART traz apenas um descritivo sucinto das atividades previstas, observa Marcelo, recomendando aos síndicos exigir por escrito, em outro documento, a sua relação minuciosa.
Nesse sentido, o dirigente do Instituto de Engenharia lembra que os Manuais de Escopo de Projetos e Serviços servem como um bom guia para que profissionais, síndicos e administradores definam todos os procedimentos a serem contratados. O engenheiro foi um dos idealizadores do sistema, disponível via internet (http://www.manuaisdeescopo. com.br), com acesso gratuito. Até outubro do ano passado, já tinham sido realizados 65 mil downloads (transferências) dos documentos, que incluem orientações sobre o desenvolvimento de projetos de obras estruturais à automação e segurança, passando por hidráulica, elétrica, impermeabilização, paisagismo e instalações esportivas etc.
Marcelo lembra que o Código do Consumidor, estabelecido pela Lei Federal no. 8.078/90, possibilita ao cliente requerer indenizações pelo descumprimento dos termos assinados e acordados. O CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) em São Paulo aponta, por sua vez, que o Código reforçou a necessidade de os profissionais oferecerem garantias. Deixar de fornecê-las, orienta o órgão, caracteriza infração passível de penalização com multas ou até detenção. Nesse sentido, a ART entraria como “garantia contratual e legal”, ao mesmo tempo em que permite fiscalizar e punir “maus profissionais e empresas” inscritas no órgão. 
Por Rosali Figueiredo
Matéria publicada na Edição 145 de abril de 2010 da Revista Direcional Condomínios.


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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

RESTAURAÇÃO E PINTURA DE FACHADA



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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ESTAMOS NA REVISTA DIRECIONAL EDIÇÃO AGO/13


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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TÉCNICAS DE REVESTIMENTO

Pintura da fachada dos condomínios: para cada revestimento, uma técnica adequada

O engenheiro civil Elorci de Lima enumera, no quadro abaixo, a melhor forma de conservação e pintura para os diferentes tipos de acabamento das fachadas.
Fonte: Engenheiro Elorci de Lima / Texto: Eduardo Marchiori
Matéria publicada na Edição 180 - jun/2013 da Revista Direcional Condomínios
Fonte> DIRECIONAL CONDOMÍNIOS:
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quinta-feira, 18 de julho de 2013

ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

Posse de animais em condomínios: direitos & obrigações

Para a advogada Evelyn Gasparetto, lei assegura pleno direito à criação de animais domésticos nas unidades condominiais
O assunto é controverso. No Condomínio Edifício Ana Carolina, por exemplo, a síndica Rejane de Albuquerque se vê às voltas com ação judicial de morador que pleiteia o direito de conviver com dois gatos em seu apartamento. A Convenção local diz que "é dever do condômino não manter na sua unidade autônoma animal de qualquer espécie ou porte". Na prática, o documento proíbe a presença de animais nas unidades, norma justificada por Rejane mediante o tamanho do imóvel – de 34 metros quadrados de área útil, a falta de elevador de serviço, bem como às leis da cidade de São Paulo. Entre elas, o Código Sanitário e a Lei 13.131/2001.
"Somos procurados por pessoas que desejam morar aqui justamente para não conviverem com este grande problema de outros edifícios. Claro que não há nada contra os bichinhos, afinal eles merecem e têm direito também de bem viver no espaço confinado", observa a síndica do prédio de apartamentos de um dormitório localizado em Santana, zona Norte da cidade.
Em relação às ações, houve decisões controversas em primeira instância. Se de um lado a juíza reconheceu ao morador o direito aos pets, de outro concordou com a multa aplicada pela síndica por infração à Convenção. Afinal, há uma regra a ser cumprida e, segundo Rejane, esta se manteve mesmo depois de realizadas três assembleias para debater a questão. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado.
Para a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, não há o que questionar. "Nos dias de hoje, se o condomínio proibir o animal, o Art. 1335, Inciso I, do Código Civil, não estará sendo respeitado, e nem mesmo o direito constitucional do cidadão", aponta Evelyn. O Inciso I reconhece ao condômino o direito de "usar, fruir e livremente dispor das suas unidades". A advogada complementa: "Se algum condomínio estiver com norma proibindo a permanência de animais, os moradores interessados deverão se mobilizar para a alteração do mesmo".
O advogado Paulo Caldas Paes pontua, de outro modo, que "a presença de animais nos apartamentos representa direito constitucional de seu proprietário, em analogia ao direito de propriedade previsto no Art. 5º da Constituição Federal.
A mera proibição incondicional e irredutível quanto à manutenção de animais de estimação, proposta por alguns condomínios, resta, portanto, ilegal".

INSTALAÇÕES, VACINAÇÃO E REGISTRO

A Lei Municipal 13.131/2001 impõe limitações ao número de animais nas moradias. Em seu Art. 18, estabelece que "não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias)". Já o parágrafo 1º permite ao agente sanitário da prefeitura fiscalizar "a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias" dispensadas a eles.
O Código Sanitário de São Paulo (Lei Municipal 13.725/2004) determina, por sua vez, no Art. 23, que as instalações que os abrigam "devem obedecer aos princípios de bem-estar animal e adequar-se às exigências da espécie abrigada no local". O mesmo impõe a vacinação antirrábica e o dever de registrar cães e gatos.

CONDUÇÃO DOS ANIMAIS

As responsabilidades dos donos dos pets inclui ainda a forma de conduzi-los. Conforme a Lei 13.131/2001, Artigos 15 e 16, além de recolher a sujeira nas calçadas, é preciso colocar coleiras e guias, adequadas ao seu tamanho e porte, bem como "porta plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira". E o Art. 17 determina que os bichos sejam "alojados em locais onde fiquem impedidos de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais".

Matéria publicada na Edição 181 - jul/2013 da Revista Direcional Condomínios


FONTE DE PESQUISA: REVISTA DIRECIONAL CONDOMÍNIOS 
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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Cuidados com o telhado são essenciais na época das chuvas

O período de chuvas já começou e com ele surge a necessidade de maiores cuidados com o telhado. É ele que protege a estrutura do edifício e, mesmo assim, muitas vezes só é lembrado quando os estragos aparecem.
O engenheiro e proprietário da construtora Consesa, José Renato Malta de Lima, explica que o principal risco que telhados mal-cuidados geram são as infiltrações. Elas estragam paredes e comprometem a construção, além de prejudicarem o aspecto visual do prédio. “A manutenção periódica é fundamental, para evitar que haja vazamentos no telhado”, diz ele.
Do mesmo modo, outra dor de cabeça pode ser evitada com a conservação. É que, à medida em que o tempo passa, fica mais caro consertar um telhado em mau estado. De acordo com José Renato, o reparo pode sair até cinco vezes mais caro que a manutenção. “A madeira vai ficando podre com as infiltrações e é necessário trocar”, explica.
Além das telhas, também é importante verificar o estado das calhas e rufos. José Renato afirma que, apesar de serem galvanizados, portanto resistentes, pode haver desgaste e, com isso, aparecerem ferrugens, que furam as emendas e favorecem os vazamentos. Também é preciso deixar as calhas sempre limpas, para impedir que o acúmulo de sujeira possa entupi-las em prejudicar a vazão da água.
Para as obras de reforma do telhado são utilizados os recursos do fundo de reserva do condomínio ou então é feito o rateio das despesas entre os condôminos proprietários, decidido em assembléia extraordinária. Porém, antes de se iniciar as obras, é necessário descobrir o que causou o problema. Walter Paulo Luehring, proprietário da administradora Exata, diz que há ocasiões em que o defeito já vem da construção do edifício e que nestes casos, a obrigação de consertá-lo não é do condomínio. “Se o problema acontecer dentro de cinco anos da construção, a responsabilidade é da construtora, desde que se detecte o erro de construção”, esclarece.
Para que o telhado fique conservado o maior tempo possível, o cuidado com os materiais também deve ser observado. É importante se certificar da qualidade dos produtos que são comprados. “O síndico deve procurar lojas que têm tradição e prestar atenção nas marcas”, comenta José Renato.
Coberturas- No caso de prédios com coberturas, o caso é um pouco mais complexo. Isso porque, quando o acesso é exclusivo do proprietário da unidade, ele é o responsável, não só pela manutenção periódica do telhado, como também pelos reparos que devem ser feitos em caso de algum estrago, inclusive em outro apartamento que apresente infiltrações ou defeitos decorrentes.
Por este motivo, o advogado especializado em direito condominial, Christianno Inácio, recomenda muita atenção na hora de comprar uma cobertura. Consultar o síndico antes de adquirir a unidade é uma boa alternativa para evitar surpresas desagradáveis. “Falar que comprou com defeito não é desculpa. Mas, depois de indenizar quem está sendo prejudicado, o proprietário pode entrar na Justiça contra o vendedor do imóvel”, afirma ele.
Outra dica é detalhar no contrato de compra e venda as reformas que devem ser feitas antes da mudança e que podem ser atestadas através de uma vistoria.
Já quando a cobertura é área comum do condomínio, como por exemplo um local de lazer, a responsabilidade pela manutenção e reparos é do condomínio, devendo ser as despesas rateadas por todos os proprietários.
Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico e da Folha do Síndico


FONTE DE  PESQUISA:  JORNAL DO SINDICO
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quinta-feira, 27 de junho de 2013

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terça-feira, 25 de junho de 2013

REVESTIMENTO DE FACHADAS COM PASTILHAS

Revestimentos de fachadas com pastilhas

Por Andrea Mattos

Um dos mais antigos revestimentos em prédios, as pastilhas ainda são muito utilizadas e têm a preferência de muitos condomínios, devido a sua praticidade, baixo custo de aplicação e manutenção.

Os primeiros edifícios brasileiros contendo revestimentos de pastilhas cerâmicas ou vitrificadas surgiram por volta de 1950, com excelentes resultados, devido à boa aceitação desse acabamento pelo mercado da construção civil. A beleza estética devido à facilidade na combinação de cores, brilho e aparente solidez atraíram o consumidor brasileiro, que valoriza os acabamentos com pastilhas. Painéis artísticos decorativos, com mosaicos e desenhos, também são comuns nesse tipo de acabamento, alguns compondo paredes, fachadas de edifícios e outras aplicações.
A aplicação das pastilhas é simples, compreendendo, basicamente, quatro etapas seqüenciais: a preparação do substrato na superfície a ser revestida, a aplicação da argamassa sobre o substrato e nas placas de pastilhas, a fixação das placas de pastilhas na superfície com pressão e batidas e a remoção do papel e no final limpeza e revisão do rejuntamento da superfície.
Anomalias
A ocorrência de desprendimentos, trincas e “bolhas”, em reduzidas proporções, são normais nesse tipo de revestimento, devido às próprias características do mesmo. Tratando-se de conjunto de placas com dezenas de milhares de pequenas unidades, em geral com medidas de apenas 1,5 cm² e quatro faces, compreensível a impossibilidade técnica de haver fixação absoluta dos milhares, ou até mesmo milhões de peças componentes desses revestimentos, principalmente nos casos de fachadas.
Além dessa dificuldade devido às reduzidas dimensões das pastilhas, deve-se considerar a possibilidade da ocorrência dessas anomalias, também, devido às naturais movimentações da edificação na sua fase de acomodação inicial, logo após sua conclusão, e, outra vez, na sua fase de acomodação final da estrutura, com as naturais deformações lentas da estrutura.
No decorrer da vida útil de qualquer edificação são compreensíveis, também, outras ocorrências dessas anomalias devido às constantes e inevitáveis movimentações da estrutura devido às variações térmicas diárias, principalmente nas fachadas, ora com dilatações diurnas devido à incidência do sol (+ 40°C), ora devido às retrações noturnas devido às baixas temperaturas (5ºC). Falhas de execução ou materiais inadequados podem, também, provocar anomalias por falta de aderência. Tais problemas, porém, costumam se manifestar logo nos primeiros anos do edifício, fase de maior incidência das movimentações da estrutura por acomodação inicial e variações térmicas.
O surgimento de novos focos de anomalias ou agravamento das originárias, no entanto, decorrem, principalmente, da falta de manutenção das fachadas, pois as infiltrações pelos rejuntes deteriorados provocam grandes focos de desprendimentos, descolamentos e trincas.
Manutenção
A boa manutenção dos revestimentos em pastilhas requer tão somente a limpeza periódica e revisão dos rejuntamentos anualmente, sem embargo dos reparos devido à ocorrência de desprendimentos de pequenos trechos, trincas e “bolhas”. Tradicionalmente, porém, os condomínios brasileiros não fazem à manutenção das fachadas, motivo da deterioração precoce e redução da vida útil desses revestimentos.
Em geral, as fachadas revestidas com pastilhas apresentam bom desempenho, apesar das anomalias inerentes às suas características mais intrínsecas.
A necessidade de assistência técnica e manutenção, na fase de garantia, e da continuidade da manutenção ao longo da vida útil das fachadas em pastilhas, são imprescindíveis para o bom funcionamento desse revestimento. A execução dos inevitáveis reparos, limpezas e rejuntamentos, para preservar a vida útil, não “sensibilizam” os condomínios, pois mesmo sem tais cuidados, esses revestimentos resistem a uma vida útil longa, de aproximadamente 30 anos, sem embargo dos prejuízos estéticos e riscos devido ao agravamento das anomalias.
De acordo com a Sra. Lívia Carvalho Silva, Gerente de Marketing da Sicmol (62-4006-2800), as principais características da pastilha de vidro são:
- Acabamento superior às de cerâmica ou porcelana, que após um ano de aplicação estão esmaecidas e opacas. As pastilhas de vidro nunca perdem o brilho e a cor original.
- Absorção de água abaixo de 0,5%, ou seja, praticamente 0,0%.
- é resistente a produtos químicos, como ácidos e alcalinos.
- Não retêm sujeira, o que facilita a limpeza, pois dispensa produtos especiais em sua manutenção.
- Coeficiente de dilatação térmica praticamente zero.
- Funcionam como isolante elétrico, apresentando condutividade quase zero.
- Alto isolamento térmico, proporcionando conforto ao ambiente interno sem absorção de calor.
- Versatilidade, com aplicações diversas em ambientes internos e externos, apresentando sempre excelente resultado estético.
- Proporciona maior aderência e fixação entre a massa de assentamento e a pastilha, por meio de garras em seu lado inferior.
Jornalista colaboradora do Jornal do Síndico e da Folha do Síndico

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SÍNDICO PROFISSIONAL

O síndico profissional

É cada vez mais comum os condôminos travarem uma verdadeira batalha para eleger um síndico, seja porque não há candidatos ou porque o candidato não agrada a maioria. Por lei, todo condomínio precisa ter um representante legal.
Foi dessa necessidade que nasceu a figura do “Síndico Profissional”, ou como preferem alguns: “gerente ou gestor de condomínios”. Ele pode trabalhar como autônomo e gerenciar mais de um prédio. 
“A legislação não impede a contratação de um síndico profissional, considerando o disposto no §4º do art. 22 da Lei n.º 4.591/64, que diz: "ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente". Atualmente, muitos condomínios têm optado pela figura do “síndico profissional” devido às dificuldades encontradas pelos moradores para gerenciar o dia-a-dia de um prédio. Entretanto, vale salientar que o síndico pode ser pessoa estranha ao condomínio, mas o subsíndico e os conselheiros, obrigatoriamente, devem ser proprietários e residentes no condomínio”, explica a consultora Fatima Regina de Souza. 
Para o gestor de condomínios Sérgio Schneider, um dos benefícios de se contratar um síndico profissional é que os condôminos não ficarão constrangidos na hora de reclamar de alguma coisa. “Quando o síndico é um morador do prédio, é meio constrangedora esta situação. Além disso, podem surgir as conversas laterais, fofocas. Fica mais fácil quando ele sabe que é um profissional pago”, diz Sérgio.
A responsabilidade civil e criminal do condomínio passa a ser de responsabilidade única e exclusiva do profissional contratado, por isso os condôminos devem tomar a decisão correta ao escolher o futuro gestor do condomínio.
“Os condôminos devem ter em mente que terceirizando o gerenciamento do edifício, não estão se livrando de suas responsabilidades, uma vez que existem obrigações de ambas as partes, e assim, terão que acompanhar os serviços prestados, fornecer as informações e documentos necessários, cumprir fielmente o que ficou estabelecido no contrato. Desse jeito, os moradores poderão, periodicamente, avaliar a qualidade dos trabalhos executados, acompanhar os resultados e corrigir a rota, se necessário”, alerta a consultora Fatima Regina.


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segunda-feira, 24 de junho de 2013

IMPERMEABILIZAÇÃO

... impermeabilização é algo muito antigo

Desde há muito tempo procuram-se soluções na direção de se prolongar a vida útil dos imóveis, no constante trabalho para resistir às infiltrações. No Brasil as primeiras impermeabilizações utilizavam óleo de baleia na mistura das argamassas para o assentamento de tijolos e revestimentos das paredes das obras que necessitavam desta proteção.
No Brasil, a impermeabilização entendida como item da construção que necessitava de normalização , ganhou especial impulso com as obras do Metrô da cidade de São Paulo, que se iniciaram em 1968. A partir das reuniões para se criar as primeiras normas brasileiras de impermeabilização na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por causa das obras do Metrô, este grupo pioneiro, após a publicação da primeira norma brasileira de impermeabilização em 1975, funda neste mesmo ano o IBI - Instituto Brasileiro de Impermeabilização para prosseguir com os trabalhos de normalização e iniciar um processo de divulgação da importância da impermeabilização que prossegue até os dias de hoje.

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

FACHADA COM PASTILHAS

DESCOLAMENTO DE PASTILHAS

O fato é que quando se abrem fissuras, ocorre infiltração de água, gerando manchas, estufamentos e afetando o interior dos apartamentos. No caso de pastilhas ou cerâmica, de acordo com o engenheiro, a água pode também entrar pelo rejunte, correr por trás e provocar a queda da argamassa e do revestimento. É uma situação mais comum em locais com alto índice de chuvas, pois tanto a argamassa quanto o concreto se dilatam ao receber água e se contraem quando perdem, num movimento chamado termo-higroscópico. "E revestimento em pastilha, geralmente, quando cai de um lado há problema também do outro e é preciso trocar tudo", alerta Couto Júnior.
"Estou há 28 anos fazendo perícia e tem momentos em que bato o olho e já sei qual é o problema; mas tem horas que não, que é preciso estudar e investigar a causa e pode haver mais de uma. Normalmente retração de massa e fissura de recalque, que são os problemas mais frequentes, já identifico de imediato", afirma o engenheiro, que aponta uma relação direta entre a ocorrência de problemas e a construção do prédio. Ou seja, muito do que acontece resulta da execução da obra, com eventual uso de produtos inadequados ou da aplicação errada, que comprometem muito a durabilidade dos revestimentos e potencializam as chances de problemas. Por exemplo, a aplicação de revestimento inadequado por questões de economia, com assentamento feito às pressas, possivelmente vai resultar no descolamento de pastilha.
Portanto, não é só prédio antigo que está sujeito a problemas na fachada. E a melhor conduta é sempre manter o rigor na inspeção periódica, como postura preventiva. "Uma vez identificada a patologia, o especialista poderá indicar o que deve ser feito e estabelecer prioridades", conclui o engenheiro.
Por Lília Rebello
Matéria publicada na Edição 179 - mai/2013 da Revista Direcional Condomínios

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

ANÚNCIOS VERTICAL NA GAZETA DO IPIRANGA

É amanhã!!!!!!! Iremos sair na próxima edição do Gazeta do Ipiranga!!!!! http://www.gazetadoipiranga.com.br/




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SOBRE MONOCAPA

Monocapa é um tipo de argamassa decorativa para fachadas e paredes. Combina funções de proteção e decoração, diminuindo custo final e a duração da obra. Pode ser utilizada como argamassa para ser aplicada diretamente sobre a alvenaria tendo inúmeras utilizações com bons resultados e efeitos originais.

Utilização 

A aplicação dessa argamassa pode ser mecânica, com o uso de máquinas para projeção de argamassas, ou manual.

Ainda recente no Brasil, o sistema é bastante utilizado em Portugal e toda a Europa com bons resultados. a monocapa poupa as fases de argamassa de chapiscoemboçorebocopinturas e texturas.
O sistema monocapa necessita somente do tempo de espera da cura da alvenaria, já que é um produto final, reduzindo em dois terços o tempo de espera de todos os processos supracitados.

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segunda-feira, 3 de junho de 2013

SOBRE RETROFIT

O que é retrofit?




Quem lida no mundo da construção talvez nunca tenha ouvido falar tanto em “retrofit” como nos últimos tempos. O termo em Inglês nada mais é do que a popular “reforma”, mas aqui com um sentido de customizar, adaptar e melhorar os equipamentos, conforto e possibilidades de uso de um antigo edifício. Mas porque reformar ao invés de fazer um prédio novo? Bem, há várias coisas a serem consideradas.

De algum tempo para cá o termo retrofit tem sido pronunciado com freqüência crescente no quotidiano dos arquitetos, construtores e decoradores. Com a tradução liberal de “colocar o antigo em boa forma”, o termo retrofit tem sido amplamente empregado com o sentido de renovação, de atualização mas mantendo as características intrínsecas do bem retrofitado. Não se trata simplesmente de uma reconstrução, pois esta implicaria em uma simples restauração. Ao invés disto, busca-se o renascimento. No mundo da construção, a arte de retrofitar está aliada ao conceito de preservação da memória e da história.

A prática do retrofit surgiu e foi desenvolvida na Europa, onde ocupa importância crescente devido à enorme quantidade de edifícios antigos e históricos. Também é bastante usada nos Estados Unidos. Nestes países a rígida legislação não permitiu que o rico acervo arquitetônico fosse substituído, abrindo espaço para o surgimento desta solução que preserva o patrimônio histórico ao mesmo tempo em que permite a utilização adequada do imóvel.

A motivação principal é revitalizar antigos edifícios, aumentando sua vida útil usando tecnologias avançadas em sistemas prediais e materiais modernos, compatibilizando-os com as restrições urbanas e ocupacionais atuais, sem falar da preservação do patrimônio histórico, sobretudo o arquitetônico.

Na maior parte dos casos, o retrofit acaba saindo mais caro do que derrubar o antigo edifício e construir um novo, mas quando se trata de preservar o patrimônio histórico o custo é deixado de lado. Porém nem sempre é assim -- um retrofit corretamente planejado, projetado e executado poderá manter o edifico constantemente atualizado, a despeito do desafio enfrentado, aumentando sua vida útil, diminuindo custos com manutenção e aumentando suas possibilidades de uso. Por isto mesmo, o retrofit pode e deve buscar, com eficiência, dotar o edifício de atualidade tecnológica que possa traduzir-se em conforto, segurança e funcionalidade para o usuário mas mantendo a viabilidade econômica para o investidor.

A possibilidade de obtenção de valores aceitáveis para o investimento estimula cada vez mais a adoção do retrofit, que requer uma análise da viabilidade econômica posto que a mera análise por parâmetros convencionais pode conduzir a equívocos na conclusão. Uma simples análise de custos poderá negligenciar tanto valores mensuráveis –- como a valorização do imóvel e melhoria da eficiência energética -- quanto valores intangíveis -- preservação da memória, melhoria do padrão de segurança e melhoria do padrão de conforto. Como exemplo, temos o Edifício Dom Migual, mais conhecido em São Paulo como sendo o Prédio do Restaurante Gigetto, tradicional ponto de encontro de artistas. Aos 35 anos de idade, o edifício foi retrofitado mudando o uso de residencial para um empreendimento hoteleiro com 110 UHs hoteleiras (residencial com serviços), piano bar, salas de eventos, fitness center, sauna e jacuzzi (vide foto acima).

Retrofit urbano

O retrofit não se limita a edifícios, mas pode atingir também grandes áreas urbanas, especialmente quando se aborda a questão da revitalização urbana e atualização de construções. Em qualquer das situações o retrofit tem o sentido de renovação, onde se pressupõe uma intervenção integral, obrigando-se ao encontro de soluções nas fachadas, instalações elétricas e hidráulicas, circulação, elevadores, proteção contra incêndio e demais itens que caracterizam o uso do que existir de melhor no mercado.

De tudo o que foi exposto, percebe-se que o retrofit deve buscar a eficiência, pois é mais difícil do que iniciar uma obra, em função das limitações físicas da antiga estrutura, entretanto, a redução do prazo e a adequação geográfica do imóvel certamente estimulam cada vez mais a adoção desta prática. 


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BRIGA ENTRE VIZINHOS

O síndico deve se meter na briga entre vizinhos?

Consternada pela tragédia que atingiu duas famílias na noite de quinta-feira (23 de maio de 2013), em um condomínio de Santana do Parnaíba, região do Tamboré, na Grande São Paulo, a equipe da Direcional Condomínios perguntou a alguns especialistas e colaboradores da revista, até que ponto o síndico deve mediar conflitos entre moradores?
Em dezesseis anos de publicações subsequentes e mensais (são onze números por ano, distribuídos direta e gratuitamente a condomínios de São Paulo, Capital, e alguns municípios da Grande São Paulo), a Direcional Condomínios já acompanhou muitos dos desafios que os síndicos encontram para instituir um ambiente respeitoso no convívio coletivo.
A queixa de grande parte deles é que ainda falta uma cultura de vida em condomínio, já que parte dos moradores transportam comportamentos e hábitos que mantinham em casas isoladas para apartamentos ou vilas residenciais, produzindo conflitos, motivados, principalmente, por causa do barulho.
Sem querer, de forma alguma, colocar em questionamento a administração do condomínio em que houve a tragédia, cujo estopim teria sido barulho, a Direcional Condomínios publica orientações de alguns de seus especialistas sobre os recursos que os síndicos e condôminos dispõem para evitar que os conflitos fujam ao controle. Leia a seguir a entrevistas com os advogados Cristiano De Souza Oliveira e Ana Luiza Pretel; a administradora e professora Rosely Benevides Schwartz; e a síndica profissional Roseane M. Barros Fernandes.
Por Rosali Figueiredo
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