sexta-feira, 24 de maio de 2013

Ser síndico - Revista Síndico

Ser síndico - Revista Síndico


Ser síndico

Você sabe quais são suas principais responsabilidades?
ser sindico
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Ele é o representante legal da comunidade condominial, tendo a responsabilidade de administrar o condomínio, assessorado por um Subsíndico (se previsto na Convenção). O Síndico deve seguir as determinações da Lei e da convenção do condomínio. Seu mandato é estabelecido na convenção e não pode ultrapassar dois anos, salvo em caso de reeleição.
O síndico pode ser ou não condômino (artigo 1347 da Lei 10.406, de 10/01/2002), receber ou não uma remuneração, dependendo do que a convenção determinar. A remuneração pode ser direta (pró-labore) ou indireta (isenção do pagamento das cotas normais do condomínio, por exemplo) e está sujeita à tributação.
O quorum para eleição do síndico, subsíndico e Conselho Consultivo ou Fiscal é de maioria simples dos condôminos presentes em Assembleia.
O síndico pode transferir poderes de representação ou as funções administrativas para outra pessoa, mediante aprovação da Assembleia, salvo dispositivo em contrário da convenção (Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1348, parágrafo 2º).

FONTE : REVISTA DO SÍNDICO

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